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Câmara aprova nova regra de incidência tributária para serviços de guincho, guindaste ou içamento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera incidente o Imposto sobre Serviços (ISS) no município de execução da obra quando se tratar de serviço de guincho, guindaste ou içamento, e não no local da sede da empresa. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado nesta terça-feira (9) é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/24, do Senado. O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Ele afirmou que a medida vai coibir a "guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços" e eliminar a insegurança jurídica atual.

O projeto altera a Lei Complementar 116/03, que regulamenta a cobrança do tributo de competência municipal. O serviço de guincho se refere àquele considerado intramunicipal, ou seja, com origem e destino dentro do próprio município.

Reforma tributária
Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto está em sintonia com a reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2024.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu o projeto. "Quem ganhará são os municípios onde acontecem as obras e terão o recolhimento do ISS", disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)


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